Os problemas ocorridos no Estádio Kléber Andrade, em Cariacica, podem render punição a Flamengo e Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo pela falta de energia elétrica, uso de sinalizador por torcedores e a invasão e superlotação no estádio. O processo será julgado pelos Auditores da Quinta Comissão Disciplinar, na próxima quinta, dia 21 de julho, a partir das 16h.

Flamengo e Internacional se enfrentaram no dia 29 de junho, pelo Campeonato Brasileiro Série A. No relatório da partida consta que aos três minutos do primeiro tempo houve um queda parcial de energia elétrica no estádio, razão pela qual a partida ficou paralisada por seis minutos. Clube e Federação descumpriram os artigos 6º e 7º, VIII do RGC, não tomando as medidas necessárias para realização da partida.

O árbitro fez constar ainda o uso de sinalizador pela torcida do Flamengo:

“Aos 25 minutos do segundo tempo, constatamos que foi aceso um sinalizador na arquibancada, onde se encontravam torcedores do C.R. Flamengo. O ocorrido foi prontamente informado ao delegado da partida, Sr. Marcelo Vianna, bem como ao chefe do policiamento. Desta forma, referido artefato foi imediatamente apagado”.

Além das infrações narradas pelo árbitro, os organizadores da partida emitiram nota confirmando a invasão de torcedores no estádio e não souberam precisar o número de pessoas, mas afirmaram que o fato ocorreu por conta da queda de energia no começo do jogo.

Para a Procuradoria, o Flamengo deixou de tomar as providências capazes de impedir superlotação e tumulto na praça de desporto, colocando em risco à integridade física e à vida dos torcedores em risco.

Artigos denunciados:

Federação De Futebol do Espírito Santo: A entidade foi enquadrada nos artigos 191, inciso III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento ,geral ou especial, de competição) e 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização). A pena de cada artigo é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, por infração. O artigo 211 ainda prevê a interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Flamengo: O clube carioca responderá por cinco infrações: artigo 191, inciso III; duas vezes no artigo 211 (falta de energia e invasão) e duas vezes no artigo 213, inciso I (por não prevenir e reprimir as desordens no uso de sinalizadores e a invasão do estádio).  Cada artigo prevê multa de R$ 100 e R$ 100 mil.