STJD: Lateral do Bahia é punido por agressão
O Bahia teve o lateral Hayner punido por atingir o adversário Marcelo Cordeiro com uma cotovelada na partida contra o Vila Nova. Denunciado por praticar agressão física, o jogador teve o artigo mantido em julgamento realizado nesta sexta, dia 22 de julho, pela Quarta Comissão Disciplinar.
Em partida realizada no dia 5 de julho pela Série B do Campeonato Brasileiro, Hayner recebeu o vermelho direto aos 46 minutos do segundo tempo quando o placar marcava 1 a 0 para a equipe adversária. Na súmula, o árbitro Rafael Traci informou que Hayner deu uma cotovelada com um uso de força excessiva no rosto do jogador adversário fora da disputa de bola.
A prática de agressão física está descrita no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista no artigo é de suspensão que pode variar entre quatro e 12 jogos.
Em defesa do atleta o advogado Paulo Rubens Máximo exibiu prova de vídeo na tentativa de elidir a súmula. Em sustentação, Paulo Rubens ressaltou que o episódio ocorreu na disputa de bola e pediu a desclassificação, por entender que a jogada violenta se amolda melhor.
“A imagem demonstra que efetivamente o atleta se vê mal. Há uma jogada. Entendo que o atleta pode ter aberto o braço de forma temerária, mas o árbitro relata que a jogada foi fora da disputa de bola, pelo contrário, exatamente pela disputa é que aconteceu a falta. A defesa pugna pela desclassificação do artigo 254-A para o tipo do 254. O estardalhaço que o atleta atingido faz e depois se levanta. Não se vê a intenção de atingir com dolo o adversário”, disse o defensor.
O pedido de desclassificação foi aceito pelo relator do processo, Auditor José Maria Philomeno. “Desclassifico para o artigo 254 e voto para aplicar 3 partidas de suspensão ao atleta denunciado”.
Já o Auditor Luis Felipe Procópio divergiu. “Entendo que pela análise da imagem, é um caso clássico de 254-A. Houve dolo, houve a cotovelada e o jogador do Bahia agiu de forma contundente assumindo o risco de causar dano ao adversário. Aplico a pena de quatro partidas no artigo 254-A”, justificou.
O Auditor Adilson Simas concordou com a divergência na aplicação de quatro jogos no artigo 254-A. “Ele não foi para se defender. Ele olhou e acertou o cidadão. O que importa foi a intenção de agredir.
A Auditora Olímpia Aguiar Falcão proferiu seu voto em seguida. “Entendo que deve ser aplicado o artigo 254-A e aplicada a penalidade de quatro partidas”.
O Presidente Luiz Felipe Bulus também identificou uma agressão. “Ele parou, olhou e deu (acertou)”.
A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.
