STJD: Oswaldo de Oliveira suspenso e atletas advertidos
O Sport teve o técnico Oswaldo de Oliveira suspenso por uma partida e os atletas Everton Felipe e Lenis advertidos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciados pelas expulsões na partida contra o Vitória, treinador e atletas foram julgados na noite desta terça, dia 12 de julho, pelos Auditores da Segunda Comissão Disciplinar. O resultado cabe recurso.
As expulsões ocorreram na partida realizada no dia 29 de junho pela Série A do Campeonato Brasileiro. O meia Everton Felipe foi expulso aos 24 minutos do jogo por dar um pontapé de forma temerária no seu adversário. 10 minutos depois, o técnico Oswaldo de Oliveira recebeu o vermelho por reclamar de forma reincidente com gestos contra as marcações da arbitragem. O árbitro narrou que, antes de se dirigir ao vestiário, Oswaldo retornou e o xingou várias vezes. Por fim, o atacante Lenis recebeu o segundo amarelo seguido do vermelho no segundo tempo por empurrar o adversário Dagoberto com o jogo paralisado.
Em defesa dos denunciados, o jurídico do Sport apresentou prova de vídeo e depoimento pessoal do treinador.
Oswaldo explicou o ocorrido e citou algumas situações da partida que o deixaram nervoso. O treinador explicou ainda o motivo de ter retornado e ter perdido a cabeça. “Reclamei e fui cobrar dele. Não sei se o árbitro ouviu pelo microfone do quarto árbitro o que falei que ele era inexperiente … Fui para o vestiário me acalmar e quando voltei fui informado pelo quarto árbitro que estava expulso. Nesse momento me desequilibrei e nem sei se falei o que está narrado. Não me lembro o que disse. estava realmente exaltado”, disse o treinador.
O Procurador Fernando Cabral destacou que a súmula relata o que realmente ocorreu nas expulsões de Everton e Lenis e, por isso, pediu a punição com base nos artigos denunciados. Já ao treinador do Sport, Fernando Cabral ressaltou que o técnico, inconformado com as decisões, reclamou acintosamente no primeiro momento e por isso foi expulso. Pela atitude pós expulsão, o Procurador pediu a condenação de Oswaldo. “Revoltado com a situação, o denunciado reclamou e disse não lembrar exatamente o que falou. Com a presunção e veracidade da súmula, não vejo motivo para que nós possamos duvidar do que está escrito”, concluiu.
Defensor do Sport o advogado Osvaldo Sestário pediu a absolvição de Everton por entender que não houve um pontapé e que a imagem desconstituiu o que foi narrado na súmula; pediu a apena mínima de advertência a Lenis pela baixa gravidade e a desclassificação do artigo de ofensa para desrespeito ao treinador do clube. O advogado lembrou ainda que Oswaldo é um treinador visto como calmo e muito tranquilo na beira do gramado. Que já foi campeão do mundo com o Corinthians e passou por vários clubes da Série A.
O Auditor Nicolao Constantino votou para aplicar a pena de advertência aos atletas Everton e Lenis por serem primários. No entendimento do relator, as palavras proferidas pelo treinador não ofenderam a honra do árbitro e ficam melhor adequadas no artigo 258, inciso II, por desrespeitar ou reclamar desrespeitosamente. “Palavras agressivas, mas não a fim de ofender a honra. Diante do histórico e, por ser primário, absolvo o técnico do primeiro ato e aplico a pena de uma partida no artigo 258, inciso II”, justificou Nicolao.
Os Auditores Alexandre Magno e Gustavo Teixeira acompanharam na íntegra o voto do relator. Já o presidente em exercício, Auditor Jonas Lopes divergiu apenas para absolver o atleta Everton Felipe por entender que não houve nem falta no ato que gerou a expulsão do jogador.
