16 de abril de 2026
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STJD: Processo que pode tirar pontos do Mogi Mirim é adiado

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol adiou o julgamento do processo envolvendo a equipe do Mogi Mirim por suposta escalação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro. Agendado para esta segunda, dia 12 de setembro, o processo retornará na próxima pauta da mesma comissão. O adiamento ocorreu por solicitação da defesa e foi atendida pelo Auditor Douglas Blaichman, relator do processo.

Entenda o caso:

A denúncia foi baseada em ofício emitido pela Diretoria de Competições da CBF comunicando a irregularidade na escalação do atleta Henrique Motta na partida contra o Macaé, realizada no dia 20 de agosto.

Pela 11ª rodada, no dia 30 de julho, Henrique entrou em campo contra a Portuguesa pendurado com dois cartões amarelos. Na partida, o jogador levou o terceiro e ainda foi expulso de maneira direta aos 20 minutos do segundo tempo na derrota do Mogi por 1 a 0.

Conforme manda o segundo parágrafo do artigo 51 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o atleta cumpriu dois jogos de suspensão: primeiro, diante do Guaratinguetá, pela expulsão direta, e, depois, contra o Tombense, pela suspensão automática do terceiro amarelo.

No entanto, no dia 17 de agosto, Henrique foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar e recebeu suspensão de dois jogos no STJD em virtude da expulsão direta. Com a decisão, o jogador do Mogi deveria cumprir mais uma partida de suspensão, mas foi relacionado para o jogo contra o Macaé. Ao relacionar um atleta antes do cumprimento total da pena o Mogi Mirim cometeu infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

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