10 de maio de 2026
Notícias

STJD: Repressão a infrator faz Ceará escapar no julgamento

O Ceará foi denunciado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pelo arremesso de duas garrafas plásticas pela sua torcida em jogo pela Copa do Brasil. Com risco de multa e perda de mando de campo, o clube foi julgado na tarde desta terça, dia 9 de agosto, na sede do TJD/SP pelos Auditores da Segunda Comissão Disciplinar. Após comprovar a identificação e punição dos infratores, o Ceará foi absolvido por unanimidade dos votos.

O Ceará recebeu o Botafogo/PB no dia 20 de julho, pela Copa do Brasil. Na súmula da partida foi relatado o arremesso de duas garrafas no campo de jogo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.

Por deixar de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo, o Ceará foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD. Na denúncia, a Procuradoria pediu ainda a aplicação do parágrafo 1º que prevê perda de mando de campo em caso de gravidade na ação, e destacou que um dos objetos foi lançado na direção do assistente número 2 da equipe de arbitragem.

Na defesa do clube, o advogado Osvaldo Sestário apresentou o Boletim de Ocorrência com a identificação e detenção dos infratores e sustentou que a prova exime o clube da responsabilidade conforme previsto na excludente do parágrafo 3º prevista no artigo 213 do CBJD.

O relator Felipe Silva votou para absolver o Ceará da denúncia no artigo 213, inciso III do CBJD. O voto foi acompanhado pelos demais Auditores presentes e proferido por unanimidade.

Devido os Jogos Olímpicos – Rio 2016 as sessões de julgamentos do STJD do Futebol agendadas entre os dias 4 e 26 de agosto serão realizadas em São Paulo na sede do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/SP).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *