STJD: Santa Cruz multado por queda no Arruda
O Santa Cruz foi multado em R$ 5 mil pela queda de um torcedor no fosso do Arruda em partida contra o Vasco, pela Copa do Brasil 2016. No mesmo processo o atleta Derley foi advertido por ato desleal ou hostil após o apito final. O processo foi julgado na noite de quarta, dia 3 de agosto, pelos Auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol e proferido por maioria dos votos. A decisão, anunciada em primeira instância, cabe recurso.
Na denúncia, a Procuradoria lembrou outro episódio de queda e o arremesso do vaso sanitário no mesmo estádio que acabou com a morte de um torcedor adversário. Além do clube, o atleta Derley foi denunciado no artigo 250 do CBJD por ser expulso com o vermelho direto após o fim do jogo por dar um tapa no braço do adversário. O Procurador Marcus Campos destacou ainda que o atleta do Santa Cruz cometeu a infração fora da disputa de bola, quando o jogo já havia sido encerrado.
Em defesa do Santa Cruz, o advogado Osvaldo Sestário explicou que Derley apenas afastou a mão do adversário Diguinho e destacou a ficha disciplinar do jogador que é primário. Quanto a queda no fosso, a defesa sustentou.
“A prova apresentada fica claro que o torcedor estava distraído colocando uma faixa. O estádio tem um fosso e esse fosso é para evitar que os torcedores tivessem acesso ao campo. O torcedor sobe em uma mureta e corre o risco de cair. O clube não pode ser responsabilizado pelo risco do atleta. A estrutura do estádio não tem a ver com a ação imprudente do torcedor”, disse Sestário.
No entendimento do relator do processo, Auditor Eduardo Affonso Mello, “houve uma ação temerária do torcedor, mas não tira a responsabilidade do clube de colocar alguém para impedir a conduta ou alguma ação ou rede cercando o fosso. Desta forma, entendo que o clube deve sim ser condenado. Estipulei uma multa de R$ 5 mil. Quanto ao atleta, houve um ato hostil que não significou um problema maior. Voto por um jogo de suspensão”.
O Auditor Rodrigo Raposo divergiu para advertir o atleta e justificou o voto quanto ao clube .” Analisando o caso entendo que de pequena gravidade ouso divergir para simplesmente aplicar uma pena de multa a possibilitar que o clube passe a tomar maior cuidado com o fosso e que possa evitar mais fatos dessa natureza. Aplico R$ 1 mil no artigo 211 sem a interdição”, explicou.
O Auditor José Nascimento acompanhou o relator na íntegra. Enquanto o Auditor Marcelo Vieira e o Presidente Jonas Lopes advertiram o atleta e aplicaram multa de R$ 5 mil ao Santa Cruz.
