O Turismo brasileiro na Reforma Tributária
No Brasil o setor do turismo representa 7,8% do PIB nacional. Estima-se que arrecade neste ano R$ 752,3 bilhões, gerando mais de 7,9 milhões de empregos. Por isso, especialistas e entidades do setor discutem agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, também conhecida como “Reforma Tributária”, que deve tratar de maneira distinta os players do setor.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue no trâmite legislativo para apreciação pelo Senado Federal. Em linhas gerais, a PEC estabelece a possibilidade de se implementar, por Lei Complementar futura, regimes diferenciados para as atividades de hotelaria, bares e restaurantes, parque de diversões e temáticos e aviação regional.
Porém, companhias aéreas (exceto regionais), agências de viagens, organizadores de feiras e eventos e de transporte privado não foram incluídas nesse rol. Mantido o texto aprovado, esses players estarão sujeitos ao regime padrão do Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A preocupação decorre da imprevisibilidade da carga tributária a que esses atores estarão sujeitos. Em 8 de agosto, o Ministério da Fazenda divulgou nota explicativa detalhando um pouco mais do que se pode esperar das alíquotas-padrão que se aplicariam no novo modelo de tributação proposto, e que poderão chegar a 27%, quando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Turismo em outros países não supera 10%.
Enquanto se aguarda a apreciação do texto no Senado da PEC nº 45/2019, continua em vigor até 28 de fevereiro de 2027 o benefício de redução da alíquota zero instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
A Lei 14.148/21, porém, foi recentemente alterada por meio da Lei14.592/23, que reduziu a lista de atividades dentro da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAES) de 88 beneficiados para apenas 43.
