11 de novembro de 2025
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Empresas aéreas poderão ter até 49% de capital estrangeiro

O Fórum Panrotas, encerrado ontem em São Paulo, suscitou debates oportunos. Um deles está tendo prosseguimento hoje. Em matéria de Tânia Monteiro no site do jornal O Estado de São Paulo, o “Estadão”,  consta que as companhias aéreas brasileiras poderão ter, finalmente, até 49%de capital estrangeiro.
Na mesma proposta enviada ao Congresso, em que permite a ampliação de 20% para 49% dessa participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas, o governo muda o regime de funcionamento dos serviços aéreos, que deixam de ser uma concessão de serviço público e passam a ser prestados mediante simples autorização do governo.
A proposta do Ministério da Defesa também sacramenta juridicamente a liberação dos preços das passagens aéreas, que já ocorre na prática, pois exime o governo da responsabilidade na garantia do equilíbrio econômico e financeiro das empresas.
Para o Ministério da Defesa, com a ampliação de 20% para 49% de capital estrangeiro as empresas aéreas ganharão fôlego financeiro e facilidade administrativa. Na exposição de motivos, Jobim disse que a injeção de investimentos vai ajudar a atender a demanda por serviços de transporte aéreo, que tem crescido significativamente, na ordem de 14% ao ano nos últimos cinco anos.
Em 2008, os aviões transportaram cerca de 63 milhões de passageiros, 10 milhões deles só no Brasil. Espera-se, para os próximos anos, aumento da demanda doméstica de 6,8%.
Com a liberdade para abrir e fechar novas empresas – sem precisar passar pelas regras de concessão pública -, o governo quer estimular também o aumento de empresas dispostas a fazer voos regionais, elevando assim o número de cidades atendidas por linhas aéreas.
O projeto não prevê prazos para as autorizações de funcionamento das companhias aéreas. Não haverá interrupção em nenhum tipo de contrato.
As mudanças de regime de concessão para autorização deverão ocorrer automaticamente no encerramento dos atuais contratos. As novas empresas já serão sob a regra da simples autorização, muito menos burocratizada.
A cassação da autorização poderá ocorrer a qualquer momento, se a empresa descumprir as regras de funcionamento do setor exigidas, que vão desde o princípio de eficiência, a regularidade e a pontualidade, até a responsabilidade e a segurança das operações, segundo as normas do setor de aviação.

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