11 de julho de 2026
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Lei Geral do Turismo amplia visitação a espaços cívicos e culturais



Com objetivo de fortalecer o turismo cívico como ferramenta de educação, cidadania e preservação da memória social e política do país, aproximando os cidadãos de sua própria história, o Ministério do Turismo publicou portaria que regulamenta a visitação a espaços e órgãos públicos considerados atrativos culturais e naturais no Brasil. 

De acordo com a norma, fica assegurado, principalmente aos estudantes, “o direito de visitação a espaços e órgãos públicos considerados atrativos turísticos culturais e naturais brasileiros, sobretudo àqueles que possuem acervos artísticos, paisagísticos, arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e científicos”. 

A portaria regulamenta o art. 14-B, parágrafo único, da Lei Geral do Turismo, que obrigou espaços e órgãos públicos com potencial turístico a garantirem visitação pública. Os interessados em visitar os locais deverão obedecer às normas internas e os regulamentos específicos de funcionamento de cada órgão ou entidade responsável pelos espaços.

Ainda de acordo com a portaria, é assegurado aos idosos, às pessoas com deficiência, aos jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica ou superior, pública ou privada, o acesso a atrativos naturais e culturais mediante pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. 

Guias de turismo, professores, monitores e demais profissionais de apoio às atividades educacionais poderão usufruir das gratuidades, isenções ou demais benefícios de acesso previstos na legislação ou nos regulamentos dos espaços visitados. 



 


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