9 de fevereiro de 2026
Agentes de ViagemTurismo

Nova Lei Geral do Turismo beneficia agências e clientes

A Lei nº14.978, de 2024, que atualiza e moderniza a Lei Geral do Turismo (LGT), sancionada na quarta-feira (18) pelo governo federal, estabelece várias medidas que vão beneficiar a operação de diversas atividades da cadeia produtiva do setor.

Uma das mudanças está nos valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de viagem a título de cláusula penal. No caso, os pedidos de alteração ou de cancelamento por elas reservados e confirmados não poderão exceder o valor total das taxas de serviço.

Até então, as sanções podiam ter como base o valor total que a agência recebia pelos serviços comercializados, e não somente em relação ao montante do comissionamento, que é de fato o seu proveito econômico na relação de consumo.

Outro avanço para o setor é que agora as agências que operam diretamente com frota própria de veículos, assim como as empresas de transporte turístico de superfície, deverão cumprir exclusivamente requisitos da legislação federal, cujos termos vão prevalecer sobre regras estaduais e municipais sobre o assunto.

Trata-se da solução de um gargalo histórico no segmento e de uma grande demanda do próprio setor. Anteriormente, a operação do transporte turístico de superfície entre algumas Unidades da Federação era inviabilizada devido à existência de normas distintas ou conflitantes para as mesmas situações.

A nova LGT também regulariza as 220 agências de turismo social do Sesc (Serviço Social do Comércio) instaladas em 23 Unidades da Federação, que operavam com cadastros provisórios.

A entidade é pioneira e protagonista da atividade no Brasil, oferecendo passeios e viagens a preços acessíveis, ampliando as possibilidades de lazer aos comerciários e estimulando o desenvolvimento econômico de várias localidades.

A atuação do agente de viagem e a ampliação do campo de operação das agências também são matérias da nova lei, que atribuiu ao MTur a competência de buscar, juntamente com instituições públicas e privadas, ações de qualificação no setor.

A lei estabelece, ainda, que espaços e órgãos públicos considerados atrativos turísticos garantam visitação pública, principalmente de estudantes, para fins de turismo cívico, principalmente em períodos de baixa ocupação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *