10 de novembro de 2025
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Nova resolução da Anac entra em vigor na próxima terça-feira. Passageiro sai ganhando

Entra em vigor na próxima terça-feira, 15 de junho, a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
Na página da Agência na Internet está disponível um quadro mostrando como era a regulamentação e como será a partir do dia 15 (http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf).
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até quatro horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.
A partir da próxima terça-feira, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas.
A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
A medida prevê ainda que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.

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