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Câmara de Natal retoma atividades presenciais com exigência de comprovante de vacinação

Mais de um ano e meio depois da adoção do Sistema de Deliberação Remota por causa da pandemia de Covid-19, a Câmara Municipal de Natal está retomando as atividades presenciais com a exigência de comprovante de vacinação. O ato da Mesa Diretora da Casa foi publicado no Diário Oficial Município da última segunda-feira (1). 

De acordo com o texto, a medida foi tomada em face da necessidade de estimular a adesão dos servidores da CMN ao plano nacional de vacinação contra o novo coronavírus como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável, haja vista que o combate à pandemia e a adoção de ações de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.

Desta forma, além da continuidade dos protocolos sanitários de combate à Covid-19, como o uso da máscara facial, higienização das mãos e distanciamento mínimo, o acesso do público às dependências da Câmara, bem como aos gabinetes parlamentares está liberado para pessoas comprovadamente vacinadas contra a covid-19, em conformidade ao calendário de imunização. 

Os servidores da instituição deverão apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do ato a comprovação do esquema vacinal. O comprovante de vacinação deverá ser apresentado por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

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