Ícone do site Blog do Heitor Gregório

Covid-19: Justiça determina que Governo e Prefeitura do Natal se abstenham de modificar ordem dos grupos prioritários para a imunização

O Governo do Estado e o Município de Natal devem se abster de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde (MS). Trata-se de uma determinação judicial obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública, visando ao cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Estado e Município.

Na ADPF 754, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social. As doses são remetidas pelo Ministério da Saúde em quantitativos pré-definidos para os grupos indicados no Plano Nacional de Imunização, de forma que a alteração pelo Estado ou Município poderia prejudicar os grupos da fase 1 (idosos de 60 anos e mais institucionalizados, pessoas com deficiência de 18 anos de idade e mais institucionalizadas, trabalhadores de saúde, idosos de 75 anos e mais, quilombolas, indígenas, comunidades ribeirinhas) e 2 (idosos de 60 anos de idade e mais) que se encontram em processo de imunização.

A decisão ainda expressa que o Estado e o Município precisam divulgar amplamente na imprensa e em suas mídias sociais que a vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão com vínculo ativo e efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde definidos pelo Ministério da Saúde (ILPIs, casas de apoio e cemitérios), uma vez que devem ser imunizados, no grupo prioritário, apenas os profissionais/trabalhadores de saúde que estejam efetivamente “envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.

Na ação civil pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública não pleitearam a suspensão da vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde, mas apenas a adequação ao disposto no Plano Nacional de Imunização e no Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, uma vez que devem ser priorizadas a manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e efetivamente comprovada a maior exposição a risco de contaminação pelo coronavírus, não bastando apenas ter registro ativo em conselho de classe ou ter formação profissional em uma das profissões classificadas como de saúde.

Sair da versão mobile