Logo após definição em favor da abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta do desembargador Dilermando Mota em incidente na padaria Mercatto, no final do ano passado, o Pleno do TJRN definiu que o magistrado não será afastado de suas funções durante o período de realização do procedimento, que terá como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro. Isto porque para que ele fosse afastado seria necessário o placar de votos por maioria absoluta, o que não se registrou. Dos 13 desembargadores presentes à sessão, sete votaram pelo afastamento e seis contra esta tese.
Para que houvesse o afastamento seriam necessários oito votos, ou seja metade mais um do total de componentes do Pleno da Corte Estadual de Justiça, formada por 15 membros. O presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, entendeu que pelo fato de Dilermando Mota estar de férias por 60 dias, o afastamento não seria necessário, ressalvando que caso compreenda ser imprescindível, o relator do Procedimento Administrativo Disciplinar pode solicitar a apreciação da Corte sobre o assunto, a qualquer momento.
O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, de acordo com o § 9º do art. 14 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pois exige a tomada de depoimentos do magistrado em questão e de testemunhas, diligências, produção de provas, e ao final, decisão sobre aplicação de pena, se for o caso ou não, se a autoridade alvo do procedimento for considerada inocente. Se for necessária à instrução do processo ou ocorra razão justificada, o prazo do procedimento pode ser prorrogado, mediante deliberação do Pleno ou Órgão Especial.