A juíza da comarca de Touros, Lydiane Maia, negou pedido do Ministério Público para suspender o réveillon de São Miguel do Gostoso.
Segundo a juíza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que cabe ao prefeito regular sobre assuntos locais relacionados ao Covid-19.
Ou seja, se o prefeito liberou…a responsabilidade é dele.