Ação do MPT-RN garante implementação de 20 medidas contra o trabalho infantil em João Câmara

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) na Justiça do Trabalho, a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o Município de João Câmara a cumprir uma série de exigências para adoção e implementação de políticas públicas eficazes para prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil.
O MPT-RN realizou inspeções junto à rede de proteção do município, que resultaram na identificação de diversas vulnerabilidades estruturais e funcionais, como ausência de equipes exclusivas, diagnósticos desatualizados e infraestrutura precária e a inexistência de fluxos de trabalho e ações articuladas para o enfrentamento eficaz do trabalho infantil.
O procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram reiteradamente ignoradas e a assinatura do TAC expressamente recusada pela gestão municipal anterior e não respondida pela gestão atual.
“Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes, sobretudo de um munícipio que já tem histórico de exploração de mão de obra infantil, ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.
Condenações e Obrigações
A sentença determinou que as medidas devem ser tomadas pelo Município, com multa mensal de 5 mil reais por cada determinação não cumprida.
Entre as exigências do MPT-RN contempladas pela Justiça estão a realização mensal de ações de busca ativa, junto à rede de proteção, para o resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho; cadastro de crianças e adolescentes encontrado em situações de trabalho em programas sociais; e a garantia dos meios necessários para o pleno funcionamento da rede de proteção.
MPT-RN
