22 de janeiro de 2026
DECISÃO

Advogado indenizará família de criança de 2 anos depois de acusá-la por briga de escola

A juíza Márcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do DF, condenou um advogado a pagar idenização de R$ 4 mil, após ele denunciar uma criança de apenas dois anos por brigas na escola. O advogado descreveu a criança como um “algoz contumaz”, ou seja,  alguém persistentemente cruel.

A magistrada entendeu que a postura do profissional foi desproporcional e abusiva diante dos fatos apresentados. Segundo a mãe da criança, o filho dela brigou com o filho do advogado, ambos de dois anos, dentro da escola. O homem registrou boletim de ocorrência por lesão corporal e descreveu o menino como violento, com histórico de brigas, inclusive fora da escola. Ele também denunciou a mãe ao Conselho Tutelar por suposta negligência, o que levou à sua convocação para prestar esclarecimentos.

Em contestação, o advogado afirmou ter agido dentro da legalidade, buscando antes a mediação da escola. Disse que só recorreu às autoridades após reiteradas agressões contra seu filho.

A magistrada entendeu que o pai usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos e que ele teria omitido dados relevantes como a idade das crianças. A julgadora deixou claro que não ignorava o fato de que a criança machucou o colega, mas avaliou que a reação do advogado foi desproporcional, sobretudo por ele ser conhecedor da realidade enfrentada por pais de crianças pequenas. Com informações Migalhas

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