Após STF suspender ações sobre expurgos, STJ determina remessa de processos às instâncias de origem

Em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional das ações sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam atualmente na corte.
A decisão foi tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (28), em questão de ordem apresentada pelo ministro Raul Araújo em recurso especial. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de remeter às instâncias ordinárias todas as ações sobre as diferenças em vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II).
Na última terça-feira (27), também em julgamento de recurso especial relacionado aos expurgos, a Quarta Turma havia decidido, sob relatoria do ministro Salomão, pela suspensão do processo e encaminhamento dos autos à instância de origem.
