Banco é condenado por não colocar nome social de transexual em cartão

Um banco foi condenado a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente, vítima de discriminação, que não pôde usar seu nome social nos cartões de crédito e débito. Diante da recusa da empresa, a correntista, que se identifica com gênero feminino, foi obrigada a utilizar seu nome de batismo masculino. A negativa da empresa persistiu mesmo depois da autora apresentar nova carteira de identidade, desta vez, com alteração do prenome. A sentença é do juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio à comarca de Alto Paraíso de Goiás/GO.
“Cabe ao Estado assegurar o direito a individualidade, notadamente quando atinente à noção de liberdade do ser humano que deve ser assegurada com a maior amplitude possível, quer na esfera pública, como os seus direitos democráticos, como na esfera privada, que dialoga não somente com os direitos patrimoniais, mas, sobretudo, com a ordem existencial, esta intimamente ligada aos direitos da personalidade.”
O juiz, que é titular da 2ª vara de Trindade, continuou: “é vital a superação da discriminação histórica que violou e ainda viola os direitos de pessoas transgêneras, tarefa nada fácil em um contexto histórico de exclusão e discriminações de toda ordem a que foram submetidas tais populações”.
