Câmara aprova pena maior para explosões de caixa eletrônico, mas o regime continua aberto
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta para aumentar a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. Pela proposta, a pena aumenta para furto simples de 3 a 8 anos de reclusão. Antes, a pena não ultrapassava os 4 anos. Mas para o promotor André Luís Alves de Melo, a proposta não vai alterar o cenário atual. “Pena mínima de dois ou três anos é a mesma coisa, pois é regime aberto, e como não existem albergues, continua a ser domiciliar. Logo, aumentar a pena mínima para três anos é chover no molhado”, diz. Segundo ele, em vários países explosão de caixas eletrônicos é roubo e não furto — pois consideram a violência contra a coisa e não apenas contra a pessoa.
Fonte: Consultor Jurídico

Que vergonha para a nossa politica, o bandido explode um banco e pega uma prisão domiciliar. Esses legisladores deputados, são uns verdadeiros incompetentes e canalhas, deveria ser uma pena como terrorista, e mais ressarcimento dos prejuízos causados. Sem mais comentário… Vergonha!!!