18 de abril de 2026
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Casados e com filhos podem se inscrever em concurso

No Rio Grande do Norte, pessoas casadas e com filhos agora podem
participar de seleção para a Escola de Formação de Oficiais da Marinha
Mercante. Trata-se do resultado, em primeira instância, de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RN). No
entanto, a sentença teve eficácia restrita ao estado, apesar de o
concurso ser nacional. Diante disso, o MPF/RN recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para garantir que a determinação seja
válida em todo o Brasil.

Para o procurador da República José Soares, que assina o recurso, “a
sentença obriga a Marinha a distinguir entre brasileiros, pois terá de
publicar dois editais: um para os candidatos do Rio Grande do Norte e
outro para os candidatos do resto do País, o que é manifestamente
inconstitucional”. O procurador alerta que “ao combater a discriminação
feita no edital do concurso contra pessoas casadas e com filhos, a
sentença involuntariamente gerou outra discriminação: dessa vez contra
cidadãos brasileiros de outros estados da federação”.

De acordo com o recurso, a determinação proferida pela 4ª Vara da
Justiça Federal permite que o edital da seleção continue exigindo aos
candidatos de outros estados que sejam solteiros e não possuam
dependentes, no ato de inscrição. O recurso explica, ainda, que a ação
foi ajuizada com o objetivo de excluir essa exigência dos editais,
considerada discriminatória. Vale ressaltar que tal exigência também vem
sendo combatida pelo MPF/RN em outro processo, referente a concurso
realizado pelo Exército para a Escola Preparatória de Cadetes.
Informacoes: MPFi

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