9 de dezembro de 2025
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Cerceamento de defesa

Revista Conjur…

Os advogados de um réu que respondia por crime contra a ordem tributária conseguiram liminar em Habeas Corpus, suspendendo a tramitação do processo devido a cerceamento do direito à ampla defesa. Segundo a defesa do acusado, a juíza que analisava o caso em primeira instância recusou pedido para acrescentar uma testemunha de defesa à lista. O HC foi concedido na última terça-feira (2/7) pelo desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido aceito foi feito pelo advogado Rafael Estephan Maluf, do escritório Paoletti, Dias, Naves e Carvalho Sociedade de Advogados. Após ser denunciado por crime contra a ordem tributária na modalidade continuada, o réu alegou que não podia arcar com um advogado. A Defensoria Pública assumiu a causa. No entanto, a Resposta à Acusação foi feita por meio de um documento de apenas quatro linhas, em que o defensor resumiu: “Assumiremos a defesa do acusado Raphael. A Defesa protesta pela inocência dos acusados, arrolando as mesmas testemunhas constantes na r. denúncia de fls, 03 D, protestando-se, desde já, por substituições eventualmente necessárias, pois somente na audiência haverá possibilidade de contato pessoal com o acusado”.

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