15 de junho de 2026
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CNJ arquiva novos procedimentos contra o juiz Henrique Baltazar e amplia pressão sobre TJRN para concluir promoção em 15 dias

A resistência interna que há oito meses impede a promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sofreu mais uma derrota no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em decisão assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o órgão reconheceu que os questionamentos administrativos ainda remanescentes contra o magistrado já foram alcançados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado anteriormente, determinando o arquivamento definitivo dos procedimentos. Em outra decisão, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em 15 dias realize a sessão destinada à escolha da promoção por antiguidade ao cargo de desembargador referente ao Edital de Acesso nº 002/2025.

Esta já é a quinta intervenção do CNJ favorável ao magistrado desde o início do impasse, cuja promoção pela LOMAN deveria ter sido encaminhada em até 40 dias após a abertura da vaga. A nova manifestação do CNJ ocorre em um momento de crescente pressão sobre a administração do TJRN, que, mesmo após sucessivas decisões favoráveis ao magistrado, ainda não concluiu o processo de promoção por antiguidade para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025.

Na decisão, Mauro Campbell afirmou que as questões levantadas no recurso apresentado por Baltazar já haviam sido integralmente solucionadas pela Corregedoria Nacional. Segundo o ministro, ficou expressamente reconhecida a conexão entre os procedimentos administrativos instaurados contra o juiz e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na celebração do TAC.

O corregedor destacou que a abrangência do acordo alcança as condutas investigadas nos Pedidos de Providências remanescentes, tornando desnecessária qualquer nova análise de mérito. “As pretensões deduzidas no presente recurso encontram-se integralmente satisfeitas pelo provimento já exarado”, registrou o ministro ao reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso.

A decisão também esvazia qualquer tentativa de continuidade dos procedimentos na esfera local. Mauro Campbell observou que o pedido para suspender o julgamento dos processos administrativos previstos para apreciação pelo TJRN perdeu sua finalidade, uma vez que o arquivamento determinado pelo CNJ torna juridicamente impossível o prosseguimento dos feitos na instância de origem.

Nos bastidores do Judiciário potiguar, a nova decisão é interpretada como mais uma derrota institucional para a administração do Tribunal de Justiça, na disputa envolvendo a promoção de Henrique Baltazar.

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