10 de maio de 2026
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Comerciante é condenado pela venda ilegal de lagosta

foto JFRN

          O comerciante João André da Silva foi flagrado no bairro de Santos Reis, em Natal, foi condenado a um ano de detenção, penalidade que foi substituída por restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade. A condenação foi devido ao fato dele manter em depósito 47 quilos de lagosta no período de defeso e sem a devida declaração de estoque dos produtos. O processo que foi sentenciado pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior e o trâmite da denúncia até a sentença levou seis meses.  “Como se observa, a apreensão das lagostas ocorreu em abril de 2014, no penúltimo mês do período de defesa, que, como se sabe, vai de dezembro a maio. De toda sorte, a lagosta apreendida em poder do acusado, embora congelada, tinha aspectos que a identifica, conforme os conhecimentos técnicos e a experiência dos agentes do Ibama que participaram da operação, como se tivesse sido pescada há pouco tempo, ou seja, durante o período de defeso”, analisou o magistrado na sentença.

Ele chamou atenção que o acusado deixou de apresentar a declaração de estoque, circunstância que, somada à evidência de que se tratava de pescado recente, confere grau de certeza suficiente para a condenação pela prática do crime de venda ilegal de lagosta no período de defeso.

 

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