13 de janeiro de 2026
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Concorrência

Uma empresa que tem marca parecida com o descongestionante nasal Sorine consegue o direito de continuar produzindo e vendendo o produto no Brasil. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial – Lei n° 9.279/1996
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “admitir a exclusividade no uso do radical evocativo ‘sor’, isoladamente, assemelha-se a assegurar verdadeiro monopólio ao titular do registro mais antigo para utilizar em sua marca a referência à substância principal do produto”.

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