Consumidora será restituída após pagar fatura de TV por assinatura de contrato cancelado

Uma consumidora ganhou ação judicial ajuizada contra a empresa de TV por assinatura Sky Brasil Serviços Ltda., que terá de restituir em favor de uma consumidora a quantia de R$ 1.207,66, já em dobro, acrescida de atualização monetária e acrescida de juros. A empresa promoveu cobrança de valor de serviço não utilizado, mesmo após o cancelamento do contrato solicitado pela cliente.
A sentença é do juiz de direito auxiliar Sérgio Augusto de Souza Dantas, em atuação na 1ª Vara Cível de Natal. Como não havia mais contrato entre as partes, ele também declarou inexistente a dívida de R$ 603,83 que foi paga pela consumidora como exigência feito pela empresa para o cancelamento do serviço.
A autora narrou no processo que requereu cancelamento do seu contrato com a Sky no dia 26 de dezembro de 2014, tendo a autora, na ocasião, não anotado o número de protocolo. Afirmou, porém, que duas situações conduzem à presença de verossimilhança na alegação de que procedeu com o cancelamento nessa data.
A primeira é de que a consumidora cancelou os serviços da Sky motivada pela contratação dos mesmos serviços com empresa concorrente, denominada NET, no dia 6 de dezembro de 2014, contendo na parte superior do contrato, descrição de seu nome e endereço. Logo, inquestionável, que a autora tinha legítimo interesse em proceder com o cancelamento.
Disse ainda que, mesmo tendo feito o cancelamento, recebeu em sua residência cobrança da Sky, e ainda recebe diariamente ligações telefônicas cobrando débito inexistente. Tal fato redundou na ligação pela autora para a Sky, que originou o protocolo 16048173148, onde, nessa ligação, ocorrida em 15 de maio de 2015, a atendente reconhece de forma categórica que tinha ocorrido o cancelamento no dia 26 de dezembro de 2014 dos serviços da Sky na residência da autora.
Ato contínuo, para efetivar com o cancelamento no dia 26 de dezembro de 2014, a autora teve que pagar fatura no valor de R$ 603,83. Alegou que o pagamento dessa fatura refere-se a um período de uso compreendido entre 21 de dezembro de 2014 e 22 de janeiro de 2015, não tendo havido o uso e gozo dos serviços oferecidos pela Sky, até porque, esse pagamento foi exigência da empresa, para cancelar os serviços.
