13 de setembro de 2026
CNJ

Corregedor do CNJ aponta possível existência de desvio funcional por parte dos desembargadores do TJRN na condução do caso que resultou na recusa do juiz Henrique Baltazar

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) terá até o dia 28 de agosto para prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as razões que levaram à recusa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, o magistrado mais antigo da Corte, para a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.

A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em decisão assinada nesta quarta-feira (13). O procedimento foi instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça após o órgão tomar conhecimento de decisões relacionadas ao caso.

Mauro Campbell afirma que a Corregedoria Nacional acompanha a resistência do TJRN em promover o juiz Henrique Baltazar e aponta a possível existência de fatos indicativos de atuação mediante desvio funcional por parte de integrantes do Tribunal.

No caso em apreço, a notável resistência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em prover a vaga de antiguidade aberta pelo Edital de Acesso nº 0002/2025-TJRN, com o magistrado mais antigo daquele sodalício, há muito é conhecida por esta Corregedoria Nacional de Justiça, merecendo, por esta razão, atenção, em razão da possível existência de fatos indicativos de atuação mediante desvio funcional, por parte dos desembargadores daquela Corte Estadual.”

O ministro também registra que, após Baltazar manifestar interesse em concorrer à vaga pelo critério de antiguidade, foram instaurados procedimentos disciplinares na Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN que, posteriormente, foram utilizados como fundamento para embasar o incidente de recusa de seu acesso ao cargo de desembargador.  A decisão destaca ainda que o CNJ já havia suspendido o principal Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Baltazar, por entender que os fatos diziam respeito à atividade jurisdicional e não configuravam infração disciplinar. Também determinou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para abranger os expedientes correlatos e mandou arquivar outra representação disciplinar por ausência de justa causa. 

“Com o escopo de aferir a existência de eventual descumprimento à ordem proferida pela eminente Conselheira JACEGUARA DANTAS DA SILVA, assim como, eventuais desvios funcionais por parte de integrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao negar a promoção de magistrado mais antigo de maneira imotivada, determino a requisição de informações detalhadas da Presidência daquele Tribunal, a fim de que sejam esclarecidas as razões pelas quais HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS foi preterido na sessão administrativa do dia 01º de julho de 2026, tendo em vista o arquivamento dos pedidos de providências e das reclamações disciplinares acima mencionadas, que até então obstavam seu acesso ao órgão de segundo grau.”

A determinação do corregedor não significa que o CNJ tenha concluído pela existência de desvio funcional por parte dos desembargadores, mas a necessidade de aprofundar melhor os fatos.

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