15 de dezembro de 2025
TJRN

Cosern deve indenizar cliente em R$ 4 mil após desligamento irregular de energia em residência

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a pagar multa a um cliente que teve o desligamento irregular de energia em uma residência, mesmo com as faturas pagas. A equipe da Cosern compareceu a residência e sem aviso prévio desligou o fornecimento de energia. O cliente conta que não foi solicitada a apresentação dos recibos e que isto se deu após a regularização das pendências financeiras.

A juíza Sulamita Pacheco, do 12° Juizado Especial  Cível da Comarca de Natal, determinou o pagamento de R$ 4 mil ao morador a título de indenização por danos morais. “Tratando-se a ré de concessionária de serviço público, é certo que tem o dever de cumprir sua função de modo adequado ao pleno atendimento dos usuários. Restou, portanto, comprovada a falha na prestação de serviços da empresa, em razão do corte injustificado no fornecimento de energia à residência da parte autora, nos termos do artigo 14 do Código  de Defesa do Consumidor”, disse.

Nesse sentido, a juíza destacou que cabia à parte ré proceder à regular prestação do serviço contratado, mas o que se verifica, entretanto, é a proibição do direito à continuidade do fornecimento de energia imposto à parte autora unicamente em virtude da má prestação do serviço por parte da Cosern.

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