10 de dezembro de 2025
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Cosern é obrigada a adequar repouso semanal a funcionário adventista

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                  O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT/RN que fixou repouso semanal remunerado a um eletricista de acordo com a religião adventista. A Companhia de Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, não aceitava a justificativa do empregado de não poder trabalhar aos sábados, por ter entrado para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, no município de Caicó. Segundo o advogado Manoel Batista Dantas Neto, do Escritório Cavalcanti, Oliveira & Batista Advogados, o funcionário era escalado para trabalhar no dia considerado sagrado para os adventistas.  Para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Schuermann, “a adequação da jornada é perfeitamente compatível com o poder diretivo da empresa, pois o eletricista poderia fazer plantões entre as 17h30 de sábado e domingo”.