10 de julho de 2026
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CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou o conceito de “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, regulamentada pela Resolução 155/2015, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças.

A demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

Em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.

Fonte: TST

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