Decisão
Os ministros do STJ negaram recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia demissão de um servidor que se apropriou de quase R$ 30 mil dos cofres públicos. A Sexta Turma entendeu que o ele agiu num momento extremo, de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta.
O servidor estava há oito meses sem receber salário. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, “a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude”. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito.
Informações: STJ
