Decisão no STJ reconhece que JT é quem tem competência para autorizar trabalho de adolescentes

Uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Justiça do Trabalho é quem tem competência para autorizar o trabalho de adolescentes, exceto se for relacionado a contratos de aprendizagem.
Segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a decisão vem em boa hora “para reafirmar a proteção integral da criança e do adolescente”.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, decidiu que a Justiça Estadual de Minas Gerais não poderia ter expedido alvará autorizando o trabalho de adolescentes, declarando ser da competência da Justiça do Trabalho a análise da demanda.
