Decisão
O Detran deve entregar, imediatamente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos a um proprietário que teve o direito negado por ter duas multas pendentes no sistema, lavradas pela Polícia Rodoviária Federal. O órgão não aceitou o argumento do proprietário de que ainda não tinha sido comunicado das multas e negou o CRLV.
O Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que concedeu mandado de segurança para determinar que o Detran fornecesse o certificado ao autor da ação, por entender que o ato de retenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão do não pagamento das multas, não se harmoniza com os princípios do contraditório e ampla defesa, isso porque, para que a multa tenha consequência de restringir o direito de dirigir, deve ter havido a efetiva notificação do proprietário do veículo, já que a multa interferirá, diretamente, na liberação do CRLV, que é relativo ao trânsito do próprio veículo e não somente na Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator.
