10 de julho de 2026
Sem categoria

Decisões sobre licença maternidade e paternidade que estendem os direitos aos pais

família

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direito a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15.

A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano.

Nesta mesma semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 13.257/2016, que estabelece o Marco Legal para a Primeira Infância. A norma prevê a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

A norma é originária do projeto PLC 14/2015 de relatoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), aprovado pelo Senado em 3 de fevereiro, e que estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *