DETRAN não pode exigir procuração em atos de rotina realizados por despachante documentalista

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu parcialmente um Mandado de Segurança que impede o DETRAN/RN de exigir procuração com firma reconhecida para serviços de rotina realizados por despachantes documentalistas. A decisão reafirma o chamado mandato presumido, previsto na legislação federal, que permite ao profissional representar o cliente em atos de administração ordinária sem procuração formal.
O juiz considerou ilegal a prática do Detran/RN, que continuou exigindo procuração mesmo após liminar já concedida no processo. A sentença determina que a exigência só é válida em casos que demandem poderes especiais — como alienação, hipoteca ou transação — e advertiu o diretor do órgão sobre responsabilização administrativa e penal em caso de descumprimento. Informações TJRN
