16 de dezembro de 2025
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Ex-detenta ganha indenização do Estado

 

Uma mulher acusada de ter praticado o crime de ameaça ganha R$ 10.000,00 por ter permanecido presa preventivamente por 1 ano e 12 dias. “Ainda que a cidadã tivesse sido condenada, e na pena máxima, deveria cumprir, em regime semi-aberto, seis meses de prisão. No entanto, por negligência do Estado, em sua faceta mais grave: a que fere a dignidade da pessoa humana, B.M.S. esteve encarcerada por prazo maior do que o dobro do previsto abstratamente para o seu caso, e sob regime fechado”, afirmou em sua decisão o relator do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro.

O desembargador acrescentou que considerou que a falha do serviço do Estado se verificou tanto na omissão da Defensoria Pública, que deixou de zelar pelo cidadão posto aos seus cuidados jurídicos, quanto pelo Ministério Público, incumbido de fiscalizar o cumprimento da lei, bem como pelo Judiciário, que ciente da prisão provisória decretada, e diante do tempo decorrido, não observou o excesso de prazo.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de dano moral, em favor de B.M.S., que passou mais tempo presa que o necessário.

Informações: Assessoria de Comunicação do TJRN

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