Facebook deve restabelecer página desativada por suposta violação aos termos de serviço
Facebook deve restabelecer página que foi desativada por suposta violação dos termos de serviço. Em decisão, o juiz substituto Cristiano Diniz da Silva, do JEC de Quedas do Iguaçu/PR, considerou que a empresa não especificou as violações, se limitando a apresentar esclarecimentos superficiais.
Os autores alegaram que possuem uma página no Facebook utilizada para fazer publicações de cultura e informação e para divulgar propagandas como seu meio de trabalho. Relatou que a empresa desativou a página sob a alegação de que teriam violado os termos de serviço.
Após indeferimento de liminar em decisão anterior, os autores apresentaram recurso a fim de saber os motivos que levaram a desativação de sua página. Contudo, a empresa deixou de apresentar esclarecimentos concretos e objetivos que levassem a compreensão da ação.
O magistrado deu razão aos autores. Para ele, de fato a empresa se limitou a apresentar esclarecimentos superficiais acerca da desativação da página, apenas alegando que seus termos de serviços foram violados, sem especificar as violações.