17 de agosto de 2026
TJRN

Falha em pacote de viagem termina em indenização por danos morais

O juiz Patrício Lobo, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa online, especializada em turismo, a pagar indenização no valor de R$ 4 mil para cada cliente após falhar na prestação de serviços e não cumprir com o contrato do pacote turístico adquirido pelos consumidores.

Uma família adquiriu no ano de 2020, durante a pandemia, um pacote de viagem ofertado pela empresa com destino a Miami, por meio de uma promoção no valor de R$ 1.098,80 por pessoa, incluindo passagem aérea saindo de São Paulo e oito diárias. O valor total pago pela família foi de R$ 4.395,20, além de uma taxa infantil de $250 dólares, equivalente, na época, ao valor de R$ 1.370,00.

A empresa alegou que a diminuição da malha aérea, em virtude da pandemia, estaria trazendo uma escassez de oferta de passagens aéreas com tarifas promocionais e, como a operação da viagem dependeria da disponibilidade deste tarifário, estariam com dificuldade em encontrar voos que respeitassem as regras pré-estabelecidas no momento da compra. Sem acordo entre as partes, os clientes solicitaram a condenação da empresa em danos morais por descumprimento das condições contratuais impostas.

De acordo com o magistrado, “seria possível verificar a ocorrência de ilícito nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 927 do Código Civil”, uma vez que a empresa prorrogou, por mais de uma vez e sem justificativa plausível, a viagem que encontrava-se programada. Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação. Com informações do TJRN

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