Google paga indenização por difamação em blog
A Google terá que indenizar um diretor de uma faculdade em Minas Gerais por ofensas publicadas em um blog. O valor por danos morais ficou em R$ 20 mil. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não se pode responsabilizar direta e objetivamente o fornecedor do serviço pelas ofensas de terceiros, mas sua omissão pode ser penalizada. A questão é que o diretor obteve tutela antecipada determinando a remoção das mensagens, mas a ordem não foi cumprida pela empresa.
A Google argumentou que o provedor não poderia ser responsabilizado. Segundo a ministra Nancy Andrighi, “Apesar de gratuito, o Blogspot exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais…Há, portanto, inegável relação de consumo nos serviços de Internet, ainda que prestados gratuitamente”.