Governo do RN é condenado por assédio moral organizacional no âmbito da SEAD

O Governo do Estado do RN foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo por assédio moral organizacional no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). De acordo com o Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do RN (MPT-RN), Gleydson Gadelha., a ação teve como alvo condutas atribuídas a uma ex-chefe de gabinete da pasta. A investigação apontou um ambiente de trabalho degradado, com humilhações públicas, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes, desvio de função e imposição de tarefas pessoais aos servidores, além do controle da vida privada, como monitoramento de redes sociais e restrições ao uso do banheiro.
O juiz Dilner Nogueira Santos, da 6ª Vara Vara do Trabalho de Natal, afirmou que as provas evidenciam violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão determina ainda a adoção de medidas preventivas, a proibição de qualquer forma de assédio — inclusive por meios digitais — e a comunicação formal da sentença a todos os trabalhadores da SEAD. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Todos os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso é importante que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de combate ao assédio”, afirma a procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá. Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
