Gratuidade
“A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeito não retroativos”. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Justiça do Mato Grosso do Sul tinha negado pedido sob o argumento de que a ação, em questão, estava encerrada. Para o TJMS, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença. O ministro Luiz Felipe Salomão citou diversos precedentes julgados em 1993 e 2011. Mas, os efeitos da gratuidade não podem retroagir disse o ministro. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, completou o ministro.
