Habeas Corpus parcial
Os advogados de defesa Fabiano Falcão e Ivanka Nobre ainda não receberam o acórdão do STJ que garantiu a liberdade de George Olímpio, acusado por suposto envolvimento em irregularidades no Detran. O comunicado enviado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão da Quinta Turma ao Tribunal de Justiça do RN detalha apenas que o Habeas Corpus foi concedido parcialmente ao advogado George Olímpio. O direito de responder à ação penal em liberdade foi mediante a fixação das seguintes medidas cautelares: 1) Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for chamado pelo juízo; 2) Proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial; e 3) Proibição de acesso às dependências do Detran/RN; e proibição de manter contato remoto ou pessoal com todas as demais pessoas envolvidas no caso sub examine, sob pena de se decretar nova prisão preventiva do acusado, por meio de decisão devidamente fundamentada e amparada em fatos supervenientes. O comunicado foi assinado pelo presidente da Quinta Turma do STJ, ministro Jorge Mussi.
