Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em virtude de aplicar golpe do namoro em uma mulher. A decisão é do juiz Marco Antônio Ribeiro. De acordo com os autos do processo, a parte autora afirma que conheceu o réu em uma sala de bate-papo virtual, onde trocaram contatos telefônicos para possibilitar a conversa via aplicativo do WhatsApp. A vítima informou que o réu sabia que ela tinha conseguido juntar o valor de R$ 30 mil para a compra de um carro. O suposto namorado adquiriu a confiança dela e passou a pedir dinheiro emprestado, na promessa de pagamento.
A mulher ainda comprou um aparelho celular do réu, no valor de R$ 1.299,00. Ela esteve em Natal para conhecer o réu informou que emprestou todo o valor poupado e chegando o dia de quitar seu débito, o réu cortou contato e a bloqueou.
O juiz Marco Antônio Ribeiro ressaltou que, por meio das conversas entre as partes juntadas aos autos, ficou comprovado o crime e o valor devido. “Nesses termos, a respeito das alegações quanto ao empréstimo narrado, a parte autora conseguiu comprovar os fatos descritos. Portanto, caberia ao réu provar em contrário, consoante o art. 373, II do Código de Processo Civil, contudo este não o fez, ainda ter havido oportunidade”, salientou o magistrado. Com informações do TJRN
