Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público

O STJ considera que, se algum órgão público autorizou uma atividade – por exemplo, uma construção em determinada área –, isso não impede que tal atividade seja fiscalizada pelo Ibama quanto a eventuais riscos que ela possa trazer ao meio ambiente.
Os ministros mantiveram a multa que o Ibama aplicou a um sindicato devido a uma construção em área de preservação ambiental, alegando que tinha alvará de funcionamento e que, quando foi feita, a área de preservação ainda não estava regulamentada. O STJ, porém, aplicou o entendimento de que não há direito garantido nos casos de dano ambiental.
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