INSS altera regras de aposentadoria e facilita contagem de tempo

O INSS alterou algumas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios que constam na instrução normativa 188. De acordo com a Folha de São Paulo, sentre as mudanças estão a inclusão do tempo de trabalho na infância, o fim da carência —número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios— para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.

O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos —e vice-versa—, e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural. Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres—, ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais.

Para ter o período reconhecido, o trabalhador terá que apresentar provas como recibos de pagamentos ou fotografias da época.
Além disso, passará a valer a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo da época, sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores. Com informações Folha de São Paulo.
