Isenção de honorários em ações contra a União é derrubada

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento virtual, as normas que isentam o pagamento de honorários advocatícios em ações contra a União. Segundo o entendimento da Corte, os honorários de sucumbência possuem caráter alimentar e sua isenção viola a Constituição.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que questionou dispositivos de leis federais que previam a dispensa do pagamento em casos de adesão a parcelamentos ou acordos com o poder público.

Para o advogado e ex-presidente da OAB/RN, Adilson Gurgel, a decisão do STF foi acertada. “Os honorários de sucumbência têm natureza alimentar e são fruto do trabalho do advogado”, destacou. Adilson lembrou que, na execução fiscal, o procurador da Fazenda Pública recebe 20% de honorários, independentemente de a ação ser embargada ou não. “Por que o advogado do contribuinte não teria o mesmo direito, em caso de êxito?”, questionou. Segundo ele, a decisão abre espaço para futuras discussões em favor dos advogados.
