JFRN reconhece direito a uso de Canabidiol

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu o pedido para uso de Canabidiol no tratamento de epilepsia infantil refratária, ou seja, cujo controle não se mostrou possível com nenhum dos medicamentos existentes.
O Juiz Federal Almiro Lemos foi o relator do processo, e votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, sendo seguido a unanimidade. O relator observou que é preciso atentar para o fato de que a alternativa de tratamento apresentado pela rede pública não é eficaz para essa doença, que esgotou o protocolo clínico de tratamento, e por isso se impõe um tratamento diferenciado.
O Juiz ainda destacou a preocupação para que não sejam ofertados cuidados médicos especiais para alguns cidadãos que ingressaram na justiça, em detrimento dos que não acionam o judiciário. Mas ele lembrou que o caso em questão envolvia uma doença refratária, e que o custo do tratamento com Canabidiol não seria elevado para os cofres públicos.
Fonte: JFRN
