Juiz determina que tio deve pagar pensão alimentícia

O juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, levou em consideração o dever da família, entre outros princípios, para determinar que um tio pague pensão alimentícia ao sobrinho.
O autor do caso possui a Síndrome de Asperger, uma condição neurológica grave. Seu pai, além de não pagar a pensão alimentícia devida, o abandonou afetivamente, havendo até mesmo uma medida de afastamento contra ele. Por dificuldade da avó paterna, doente e aposentada, em pagar o auxílio, coube ao tio a imposição, já que este teria capacidade econômica.
O magistrado entendeu que, se o Código Civil estabelece que se a obrigação alimentar recai aos parentes mais afastados, não pode excluir os demais parentes. Isso inclui os colaterais até o quarto grau, lembrando que estes são herdeiros legítimos.
Fonte: Migalhas
