Justiça condena empresas a indenizar funcionário transgênero por dano moral

O juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas a indenizar um empregado transgênero em R$ 14 mil após chama-lo pelo nome civil no lugar do social, de forma reiterada e na frente de várias pessoas no ambiente de trabalho.
De acordo com o magistrado, tal tratamento é desrespeitoso e constrangedor, gerando assédio moral de cunho discriminatório.
O trabalhador, um operador de call Center alega ter sido assediado e perseguido por parte da supervisora, que constantemente o chamava pelo nome civil na frente dos demais funcionários da empresa, além de utilizar palavras ofensivas em relação a ele como “mutante”, “coisa”, “figura” e “pessoa”.
O juiz reconheceu os relatos, com base em testemunhos, definindo que devem responder tanto a empregadora direta — que terceiriza a atividade de call center — quanto a segunda companhia tomadora de serviços.
