14 de abril de 2026
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Justiça condena empresas a indenizar funcionário transgênero por dano moral

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O juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas a indenizar um empregado transgênero em R$ 14 mil após chama-lo pelo nome civil no lugar do social, de forma reiterada e na frente de várias pessoas no ambiente de trabalho.

De acordo com o magistrado, tal tratamento é desrespeitoso e constrangedor, gerando assédio moral de cunho discriminatório.

O trabalhador, um operador de call Center alega ter sido assediado e perseguido por parte da supervisora, que constantemente o chamava pelo nome civil na frente dos demais funcionários da empresa, além de utilizar palavras ofensivas em relação a ele como “mutante”, “coisa”, “figura” e “pessoa”.

O juiz reconheceu os relatos, com base em testemunhos, definindo que devem responder tanto a empregadora direta — que terceiriza a atividade de call center — quanto a segunda companhia tomadora de serviços.

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