21 de janeiro de 2026
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Justiça condena mulher por exposição indevida de criança nas redes sociais

A 14ª Vara Cível de Natal determinou que uma mulher indenize em R$ 10 mil, com juros e correção a uma criança por danos morais após publicar imagens e comentários depreciativos sobre ela sem autorização. A decisão também exige retratação nos mesmos moldes das postagens anteriores.

A mãe da menor entrou com ação alegando que a exposição pública violou direitos da personalidade da filha, associando a criação dos pais a comportamentos fúteis e consumistas. A acusada alegou que apenas replicou postagens já divulgadas pelos genitores e que removeu o conteúdo rapidamente.

A juíza Thereza Cristina Gomes, no entanto, concluiu que a ré extrapolou a liberdade de expressão ao divulgar as imagens sem consentimento e com tom ofensivo, ferindo a honra da menor. Destacou que a Constituição e o Código Civil garantem a proteção da imagem e da privacidade, reforçando a necessidade de reparação moral. Com informações STJ

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